quarta-feira, 21 de abril de 2010

DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

177) Art. 92 - _____________é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; ____________________, aquele cuja existência supõe a do _________________.

178) Art. 93 - São ____________os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao _________________, ao serviço ou ao ______________de outro.

179) Art. 94 - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem _______________não abrangem as ____________________, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de ________________________ou das ________________________do caso.

180) Art. 95 - Apesar de ainda não separados do bem __________________, os ____________________________e produtos podem ser objetos de negócios jurídicos.

181) Art. 96 - As benfeitorias podem ser __________________, úteis ou ________________________________.

182) § 1º - São ________________as de mero deleite ou _________________, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

183) § 2º - São ________________ as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

184) § 3º - São _______________as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

185) Art. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, _______________ou___________________.


Respostas:

177) principal, acessório, principal

178) Pertenças, uso, aformoseamento.

179) Principal, pertenças, vontade, circunstâncias.

180) Principal, frutos

181) Voluptuárias, necessárias.

182) Voluptuárias, recreio.

183) Úteis

184) Necessárias

185) Possuidor, detentor.

DOS BENS SINGULARES E COLETIVOS

173) Art. 89 - São singulares os bens que, embora reunidos, se considram ______________, independentemente dos demais.

174) Art. 90 - Constitui ________________de ________________a pluralidade de bens __________________ que, pertinente à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

175) Parágrafo único. Os bens que formam essa ____________________podem ser objeto de _________________ ___________________próprias.

176) Art. 91 - Constitui ____________de ______________o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


Respostas:

173) de per si.

174) universalidade, fato, singulares.

175) universalidade, relações jurídicas.

176) universalidade, direito.

BENS DIVISÍVEIS

171) Art. 87 - Bens divisíveis são os que se podem ________________sem alteração na sua ______________, diminuição considerável de __________________ou prejuízo do uso a que se destinam.

172) Art. 88 - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da ________________________ou por_______________das__________________.



Respostas:

171) fracionar, substância, valor.

172) lei, vontade, partes.


DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS

169) Art. 85 - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma ___________________e quantidades.

170) Art. 86 - São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria ________________, sendo também considerados tais os destinados à ________________.


Respostas:

169) espécie, qualidade.

170) Substância, alienação.