178) Art. 93 - São ____________os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao _________________, ao serviço ou ao ______________de outro.
179) Art. 94 - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem _______________não abrangem as ____________________, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de ________________________ou das ________________________do caso.
180) Art. 95 - Apesar de ainda não separados do bem __________________, os ____________________________e produtos podem ser objetos de negócios jurídicos.
181) Art. 96 - As benfeitorias podem ser __________________, úteis ou ________________________________.
182) § 1º - São ________________as de mero deleite ou _________________, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
183) § 2º - São ________________ as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
184) § 3º - São _______________as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
185) Art. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, _______________ou___________________.
Respostas:
177) principal, acessório, principal
178) Pertenças, uso, aformoseamento.
179) Principal, pertenças, vontade, circunstâncias.
180) Principal, frutos
181) Voluptuárias, necessárias.
182) Voluptuárias, recreio.
183) Úteis
184) Necessárias
185) Possuidor, detentor.