sábado, 1 de maio de 2010

DOS BENS PÚBLICOS

186) Art. 98 - São públicos os bens do domínio _____________________, pertencentes às pessoas _______________de direito público ____________; todos os outros são __________________________, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


Art. 99 - São bens públicos:

187) Os de uso comum do povo, tais como ______________, ________________, estradas, ruas e _________________.

188) Os de uso especial, tais como edifícios ou _______________destinados a serviços e estabelecimento da administração ____________, estadual, __________ou municipal, inclusive os de suas ______________.

189) Os __________________, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de __________________público, como objeto de direito ______________, ou __________________________, de cada uma dessas entidades.

190) Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se _________os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito _____________.

191) Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são _____________________, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a _________________determinar.

192) Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser __________________, observadas as exigências da lei.

193) Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a ______________________.

194) Art. 103 - O uso comum dos bens públicos pode ser _____________ou ____________, conforme for estabelecido _______________pela entidade a cuja administração pertencerem.


Respostas:

186) Nacional, jurídicas, interno, particulares

187) Rios, mares, praças

188) Terrenos, federal, territorial, autarquias

189) Dominicais, direito, pessoal, real.

190) Dominicais, privado

191) Inalienáveis, lei

192) Alienados

193) Usucapião

194) Gratuito, retribuído, legalmente