Art. 99 - São bens públicos:
187) Os de uso comum do povo, tais como ______________, ________________, estradas, ruas e _________________.
188) Os de uso especial, tais como edifícios ou _______________destinados a serviços e estabelecimento da administração ____________, estadual, __________ou municipal, inclusive os de suas ______________.
189) Os __________________, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de __________________público, como objeto de direito ______________, ou __________________________, de cada uma dessas entidades.
190) Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se _________os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito _____________.
191) Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são _____________________, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a _________________determinar.
192) Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser __________________, observadas as exigências da lei.
193) Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a ______________________.
194) Art. 103 - O uso comum dos bens públicos pode ser _____________ou ____________, conforme for estabelecido _______________pela entidade a cuja administração pertencerem.
Respostas:
186) Nacional, jurídicas, interno, particulares
187) Rios, mares, praças
188) Terrenos, federal, territorial, autarquias
189) Dominicais, direito, pessoal, real.
190) Dominicais, privado
191) Inalienáveis, lei
192) Alienados
193) Usucapião
194) Gratuito, retribuído, legalmente