quarta-feira, 21 de abril de 2010

BENS DIVISÍVEIS

171) Art. 87 - Bens divisíveis são os que se podem ________________sem alteração na sua ______________, diminuição considerável de __________________ou prejuízo do uso a que se destinam.

172) Art. 88 - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da ________________________ou por_______________das__________________.



Respostas:

171) fracionar, substância, valor.

172) lei, vontade, partes.


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