quarta-feira, 21 de abril de 2010

DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

177) Art. 92 - _____________é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; ____________________, aquele cuja existência supõe a do _________________.

178) Art. 93 - São ____________os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao _________________, ao serviço ou ao ______________de outro.

179) Art. 94 - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem _______________não abrangem as ____________________, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de ________________________ou das ________________________do caso.

180) Art. 95 - Apesar de ainda não separados do bem __________________, os ____________________________e produtos podem ser objetos de negócios jurídicos.

181) Art. 96 - As benfeitorias podem ser __________________, úteis ou ________________________________.

182) § 1º - São ________________as de mero deleite ou _________________, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

183) § 2º - São ________________ as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

184) § 3º - São _______________as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

185) Art. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, _______________ou___________________.


Respostas:

177) principal, acessório, principal

178) Pertenças, uso, aformoseamento.

179) Principal, pertenças, vontade, circunstâncias.

180) Principal, frutos

181) Voluptuárias, necessárias.

182) Voluptuárias, recreio.

183) Úteis

184) Necessárias

185) Possuidor, detentor.

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