terça-feira, 29 de dezembro de 2009

DA SUCESSÃO PROVISÓRIA

51) Art. 26. Decorrido um ano de _____________dos_______________do________________, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando ___________ anos, poderão os interessados requerer que se declare a _____________ e se abra provisoriamente a _______________________.


52) Art. 27. Para efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

52) O _________________não separado___________________.

53) Os herdeiros ____________, legítimos ou _________________________.

54) Os que tiverem sobre os ______________ do ausente ____________ dependente de sua morte.

55) Os credores de ____________vencidas e não ______________________.


56) Art. 28. A sentença que determinar a abertura da _____________________________ só produzirá efeito centro e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que_________________________em ________________________, proceder-se-á abertura do ________________, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse ____________________________.

57) § 1º. Findo o prazo a que se refere o art. _____, e não havendo interessados na sucessãoprovisória, cumpre ao ________________ requerê-la ao juízo competente.

58) § 2º Não comparecendo ______________ou ____________________ para requerer o inventário até ________________________ dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a ___________________________ _______________________, proceder-se-á a arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. _____________a ___________________.


59) Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão os bens _______________________, sujeitos a __________________________ou a ______________________________, em _____________________ ou em títulos garantidos pela União.


60) Art. 30. Os herdeiros, para se _________________ na posse dos bens do ___________________________, darão ___________________da restituição deles, mediante ______________________ou______________________equivalentes aos _____________________
respectivos.

61) § 1º. Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a ____________________ exigida neste artigo, será _____________________, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do ______________________, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa _________________________.

62) § 2º. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua ___________________ de herdeiros, poderão, independentemente de ________________, entrar na posse dos ________________do ___________________________.

63) Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão ____________________, não sendo por desapropriação, ou ____________________, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ________________________________.


64) Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ____________________e______________________o__________________, de modo que contra eles correrão as ações ___________________________e as que de futuro àquele forem movidas.

65) Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os _____________e_________________dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão _________________metade desses ____________________e _____________, segundo o disposto no art. _______, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

66) Parágrafo único. Se o _____________________aparecer, e ficar provado que a ausência foi _____________e____________________, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos ________________e ___________________________________.

67) Art. 34. O excluído, segundo o art. ___________, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue _________________dos rendimentos do ____________________ que lhe tocaria.

68) Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a ____________do__________ do________________, considerar-se-á, nessa data, aberta a ________________ em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

69) Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as _______________dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, _____________________________ a tomar as medidas ____________________________precisas, até a entrega dos bens a seu dono.


RESPOSTAS

51) Arrecadação, bens, ausente, três, ausência, sucessão.

52) Cônjuge, judicialmente.

53) Presumidos, testamentários.

54) Bens, direito.

55) Obrigações, pagas.

56) Sucessão provisória, passe, julgado, testamento, falecido.

57) 26, Ministério Público.

58) Herdeiro, interessado, trinta, sucessão provisória, 1.819, 1.823.

59) Móveis, deterioração, extravio, imóveis.

60) Imitirem, ausente, garantias, penhores, hipotecas, quinhões.

61) Garantia, excluído, curador, garantia.

62) Qualidade, garantia, bens, ausente.

63) Alienar, hipotecar, ruína.

64) Ativa, passivamente, ausente, pendentes.

65) Frutos, rendimentos, capitalizar, frutos, rendimentos, 29.

66) Ausente, voluntária, injustificada, frutos, rendimentos.

67) 30, metade, quinhão.

68) Época exata, falecimento, ausente, sucessão.

69) Vantagens, obrigados, assecuratórias.

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